Prisão de Stalker de Isis Valverde após 20 anos de Perseguição traz Alívio à Família – Saiba Tudo!
A prisão de um homem que perseguia a atriz Isis Valverde há duas décadas ocorreu na noite da última terça-feira, 16 de dezembro, no Rio de Janeiro. O suspeito, identificado como Cristiano Rodrigues Kellermann, foi detido em flagrante por agentes da Delegacia Antissequestro (DAS) dentro do condomínio onde a artista reside, no bairro do Joá. As investigações revelaram que o stalkerdemonstrava um comportamento obsessivo, chegando a contratar um detetive particular para obter dados sigilosos da vítima.
O empresário Marcus Buaiz, esposo da atriz, manifestou-se publicamente demonstrando alívio e segurança após a intervenção policial. Em declaração à imprensa, o marido de Isis Valverde elogiou a eficiência das autoridades e afirmou que todos os familiares passam bem. O empresário destacou que a atuação rápida da equipe especializada foi fundamental para que a investigação avançasse com agilidade, resultando na captura do envolvido que ameaçava a tranquilidade do lar.
Anúncio
Foto/Instagram
Por meio de uma nota oficial, a própria Isis Valverde quebrou o silêncio e agradeceu o trabalho das instituições de segurança envolvidas no caso. A atriz afirmou ter sido informada sobre a detenção do indivíduo que a acompanhava de forma indevida há anos, reforçando que sua prioridade absoluta no momento é a proteção de seus entes queridos. Após o susto da perseguição, a manifestação da artista ressalta o sentimento de gratidão pela intervenção das autoridades que colocou fim ao longo período de intimidação.
Foto/Instagram
“Fui informada sobre a prisão de um homem que vinha me perseguindo há anos. Agradeço o trabalho das autoridades, especialmente da Delegacia Antissequestro (DAS), pela rápida intervenção. Minha prioridade é a segurança da minha família e de todos ao meu redor”, disse Isis em nota.
A legislação brasileira avançou significativamente no combate ao stalkingcom a sanção da Lei nº 14.132/2021, que inseriu o Artigo 147-A no Código Penal para punir quem persegue alguém reiteradamente, seja por meios físicos ou virtuais. Esse crime de perseguição prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, podendo ser aumentada se a vítima for mulher, criança, adolescente ou idoso. É fundamental que a vítima registre um boletim de ocorrência e apresente provas, como mensagens ou registros de vigilância, para que as autoridades possam aplicar medidas protetivas e garantir a segurança jurídica contra o perseguidor.