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Eduardo Costa se Pronuncia Através de sua Assessoria Sobre Mandado de Prisão – Saiba Tudo!

Aquele ditado popular ‘Em Boca Fechada Não Entra Mosquito’ nunca teve tão certo quanto neste caso do cantor Eduardo Costa, que está numa fria por ter aberto a boca e falado demais e de forma imprópria, ao se dirigir a apresentadora Fernanda Lima, que na época apresentava o programa ‘Amor & Sexo’, da rede Globo. A justiça declarou a troca do tipo de penalidade e agora o gato pode ser literalmente preso.

A defesa de Eduardo Costa, por meio de sua assessoria de imprensa, divulgou uma nota sobre o pedido de prisão contra o cantor, emitido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, devido ao imbróglio que aconteceu em 2018 envolvendo a apresentadora. Nesta quarta-feira, 05 de fevereiro, a equipe de Eduardo Costa se manifestou sobre o caso.

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“A defesa do cantor Eduardo Costa em nota oficial, informa que desconhece eventual mandado de prisão expedido. O que se tem conhecimento é que o cantor será notificado para prestar esclarecimentos nos autos, o que fará em tempo hábil. Que o artista, inclusive, está à disposição da justiça para quaisquer esclarecimentos, por meio de seus advogados.”

O caso entre o cantor e a atriz se deu por divergências de opiniões políticas. O cantor chamou a atriz de “imbecil” em uma publicação nas redes sociais. Fernanda acionou a Justiça, alegando difamação, e ganhou o processo, que obrigou o cantor a indenizá-la em R$ 70 mil, em 2023.

Em fevereiro de 2022, Eduardo Costa foi sentenciado a cumprir serviços comunitários, levando em conta tanto a gravidade do delito quanto seu histórico criminal. A decisão permitiu que o artista iniciasse o cumprimento de sua pena de forma mais branda. Contudo, em setembro de 2024, o cantor foi formalmente intimado para continuar o processo.

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Após um período considerável de tempo, constatou-se que Eduardo não apenas deixou de comparecer à ação, mas também não demonstrou qualquer evidência de ter iniciado os serviços comunitários. Diante dessa situação, o Ministério Público do Rio de Janeiro propôs a substituição da pena de prestação de serviços por uma restritiva de liberdade, ou seja, a imposição de prisão.

Em resposta ao pedido do Ministério Público, a juíza responsável pelo caso determinou a intimação de Eduardo Costa e de sua defesa para que esclareçam os motivos pelos quais a sentença não foi cumprida, sob pena de prisão. Para efetivar essa intimação, foram expedidas correspondências destinadas a São Paulo e Belo Horizonte, onde o cantor mantém residência fixa.

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